Colunas Histria Editorial - Verso Impressa (at 1996)

28/11/2001
CMS-Cons.Mun.Sade-contas voto apartado Edson Navarro

CMS CONSELHO MUNICIPAL DE SADE DE CAIEIRAS RELATRIO APARTADO DO REPRESENTANTE DA ACISC ASSOCIAO COMERCIAL INDUSTRIAL E DE SERVIOS DE CAIEIRAS – EDSON NAVARRO , SOBRE O RELATRIO (Anexo ) APRESENTADO PELA COMISSO AVALIADORA DAS CONTAS , PAPIS E DOCUMENTOS DO PRIMEIRO E SEGUNDO TRIMESTRE DE 2001. VISTO O CONSELHEIRO EDSON NAVARRO CONSIDERAR O RELATRIO ELABORADO PELA COMISSO EXTREMAMENTE SUCINTO E SUPERFICIAL , SERVINDO TAMBM ESTE RELATRIO PARA JUSTIFICAR O VOTO CONTRRIO APROVAO DAS CONTAS DOS TRIMESTRES ACIMA MENCIONADOS , CONFORME RESOLUO N.33/92 – DAS ATRIBUIES DOS CONSELHEIROS DE SADE (CNS) RELATRIO A Secretaria de Sade , tem status de Secretaria , mas utiliza por razes de racionalizao istrativa os servios e e de outras secretarias .Essa utilizao tem gerado problemas , pois torna a Sec. da Sade dependente das demais para executar seu trabalho , entretanto ar todo o e dado pelas outras secretarias para a Sade causaria aumento de custos istrativos . Assim , torna – se urgente transferir alguns servios mais simples , como compras , cujos procedimentos esto todos informatizados , a criao imediata de uma comisso de licitaes da sade , para a Secretaria , certamente o atendimento aos usurios desse servio pblico seria agilizado . COMPRAS As requisies de materiais e servios tem sdo protocoladas em departamentos da municipalidade, em especial no dep. de compras , quando o recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado utilizar o protocolo geral , a fim de que se de nmero de processo , visto a secretria da sade possuir fonte de recursos prprios , ordem cronolgica de pagamentos prpria no estando sujeita dessa forma a entrar no conjunto geral de compras do Municpio , exemplificando , a sade uma unidade oramentria independente , por conta do sistema tripartite existente no momento , ou seja , a Unio participa com as verbas do SUS , o Estado basicamente com a cesso de funcionrios e o Municpio com o custeio da folha de salrios e encargos . As compras tem sido efetuadas conforme as modalidades de licitao previstas na Lei 8666/93. As listagens das compras so elaboradas pela Sec. da Fazenda e encaminhadas ao CMS. Os processos de licitao no foram examinados e so executados pelo Dep. de Compras da Sec. da Fazenda . Compras de medicamentos tem sido feitas via adiantamentos a funcionrios o que contraria os artigos 65 e 68 da Lei 4320/64 – tais medicamentos podem ser adquiridos rapidamente pela modalidade compra direta , prevista na Lei 8666/93 – os processos de prestao de contas dessas aquisies no foram examinados . O relatrio demonstrativo de preos atualizados x preos de mercado no foi apresentado, ficando prejudicado o exame dos preos das compras efetuadas , no houve informao se os preos mximos e mnimos fornecidos pelo sistema SUS , foram implantados no sistema (almoxarifado )para confrontao com os preos que esto sendo pagos . 5ji4

CONTROLES INTERNOS
NO FORAM APRESENTADOS PARA AVALIAO
Controle de consumo de combustvel por veculo e recibos de abastecimento
Controle de peas utilizadas na manuteno dos veculos
Controle de entrada e sada de veculos , sua utilizao e a Quilometragem rodada
Controle de exames realizados , numero e tipos de exames
Mapas e estatistas enviadas ao SUS
Prestao de contas enviadas ao SUS
Ponto dos funcionrios e escalas de trabalho
Controle do estoque de medicamentos e materiais , listagens ou fichas de prateleira , requisies .
A composio da comisso prevista no artigo 5 parag.8 da Lei 8666/93

CONTRATOS
No foram apresentados contratos de terceirizao (Raio X , limpeza e exames de laboratrio)

FOLHA DE PAGAMENTOS

A folha de pagamentos elaborada pelo dep. Pessoal da Sec. dos Neg. Jurdicos e paga pela Sec. da Fazenda via tesouraria . O controle do ponto fornecido pela Sec. Sade . Os encargos sociais so regularmente empenhados e liquidados , conforme listagem de empenhos fornecidas pela Sec. Fazenda , as guias de recolhimento dos encargos sociais no foram apresentadas , consequentemente no foram examinadas , tambm as guias de contabilizao do imposto de renda na fonte como receita do municpio no foram apresentadas .
GIS Gratificao de isonomia salarial , criada pela Lei 2770/98 – a folha de pagamentos dessa gratificao feita e paga pela Sec. da Sade e no pelo Dep. Pessoal da Sec. de Neg. Jurdicos, dessa forma os encargos sociais no so recolhidos ( LOP e Dec.3048/99) alm de no ser computado no pagamento dos demais direitos trabalhistas (frias , 13 sal.etc.) como manda a CLT. O Imposto de Renda na Fonte quando incidente no recolhido (Reg. Do Imp. Renda ) nesse caso a receita do Municpio diminuda (Lei 4320/64 e CF art. 158-I ). Essa prtica antiga no setor da sade e vem desde a Lei n.1947/89 que criou o PGI – gratificao antecessora da atual GIS . A declarao ou documento que permitiria a comprovao da diferena salarial entre servidores do Estado e do Municpio no foi apresentada , ficando a folha de pagamentos da GIS sem nenhum documento que fundamente os valores pagos . Outra prtica constante e antiga pagar plantes mdicos e horas extras na folha de pagamentos da GIS , anteriormente PGI. O CMS em diversas ocasies apontou essas irregularidades (atas do CMS ) sem que a istrao municipal tomasse qualquer providencia . Quanto a legalidade do pagamento pelo Municpio da GIS seria de bom senso que a Sec. da Sade solicitasse parecer jurdico da Sec. dos Neg. Jurdicos quanto a Emenda Constitucional n. 19. Oportuno lembrar que a maioria dos funcionrios municipais da sade , tem regimento jurdico de trabalho pela CLT.
No foram apresentadas as declaraes de acmulo de cargo pblico , conforme dispe o artigo 37-XVI da Const. Federal .
No foi informado sobre a realizao de concursos pblicos .
GRATIFICAES Constam nas folha de pagamentos , diversas gratificaes por Lei Municipal (Lei 2418/94 – Regime nico ? )como a maioria dos funcionrios municipais da sade tem regime CLT e nesse caso as gratificaes tambm abrangem os estaturios , seria de bom alvitre consultar a Sec. dos Neg. Jurdicos quanto a aplicao da Emenda Constitucional 19. Um exemplo de gratificao o institudo pela Lei 2970/00 (planto extraordinrio )exclusivamente para caso de urgncia / emergncia , pelos pagamentos constantes observados nas folhas de pagamentos , esse planto extraordinrio tornou - se rotina . A Secretaria tem aprox. 70 mdicos cuja carga horria mensal de 80 horas , num clculo simples temos 70 profissionais vezes 80 hs . que igual a 5.600 horas mensais , bviamente distribudos entre as unidades de sade , considerando - se que no ms tem 720 horas(30 dias ) a disponibilidade horas considervel , claro , nem todos os profissionais da rea esto disponveis , a que considerar - se fria , doena , faltas , etc. mesmo assim ainda sobram horas a vontade , a OMS diz que so necessrios 23 mdicos para a populao de 70.000 habitantes , recomenda - se da Sec. da Sade que avalie essa distoro e justifique ao CMS.
As gratificaes institudas por Lei Municipal , pagas aos funcionrios Celetistas , podem no futuro gerar demandas judiciais onerosas como equiparao salarial .
Os adicionais previstos na CLT devem ser pagos a todos os funcionrios que tem esse regime , como por exemplo o de insalubridade que segundo informaes no pago a muitos que teriam direito , caso esse direito exista , deve ser respeitado pela Sec. Sade .


VALORES DA FOLHA DE PAGAMENTOS

A folha de pagamento apresentou as seguintes variaes :

Total de vencimentos em 12/00..................................................... 195.350.65
Mdia de vencimentos no perodo :jan/junho de 2001................. 244.410.00
Variao em porcentagem da folha................................................ 25%(+)
Nmero de funcionrios em Dezembro /2000............................... 179
Nmero de funcionrios em Junho / 2001...................................... 163
Variao de nmero de funcionrios no perodo ........................... 16 (-)

NOTAS:
1 – No foram considerados os valores pagos a ttulos de GIS que eleva a folha de salrios em aproximadamente R$25.000.00 ms.
2 – A mdia de vencimentos no perodo representa aproximadamente 30% da folha de salrios da Prefeitura , entretanto ,no foi possvel apurar se os servios terceirizados e o GIS so computados para clculo do limite constitucional (60%) da receita do municpio .
VERBAS DO SUS
A Unio vem reando normalmente as verbas do sistema SUS , exceto o ree para Assistncia Hospitalar e Ambulatorial de mdia e alta complexidade e Epidmiologico as demais tem sido utilizadas normalmente , a primeira no aplicada integralmente por no ter a Sec. da Sade instalaes e recursos tcnicos , ainda por ter sido rescindido o contrato para internao hospitalar com a Emed ( Hospital Regional de Caieiras ) ficando o saldo disponvel em conta corrente bancria . Quanto a verba destinada a epidemiologia no foi fornecida nenhuma explicao para a no aplicao ,esses recursos no utilizados do SUS esto aplicados em Fundo de Investimento no Banco do Brasil , a maioria no Fundo Fix Ad. Tradicional , ocasionalmente o que menos rendimento tem relao aos fundos do Banco , com o mesmo perfil e carncia .(ver tabela anexa)


PROJETOS FINANCIADOS PELO SISTEMA SUS

Alguns dos projetos financiados pelo sistema SUS esto implantados (ver acima: VERBAS DOS SUS )outros no. No foi apresentada prestao de contas por projeto , ou seja , individualizadas , embora nos balancetes fornecidos pela Sec. da Fazenda , consta a origem dos recursos . As notas de empenho e liquidao bem como os processos de prestao de contas desses recursos , no foram apresentadas .

CONCLUSO
De forma geral as conta s, papis e demais documentos , com as ressalvas apontadas neste relatrio , espelham a real situao das contas pblicas da Secretaria da Sade , mostrando que existem recursos disponveis crescentes , gerando saldos em caixa sem utilizao. A situao financeira em 30/06/01 folgada com saldo de contas a pagar perfeitamente istrvel , basicamente formado por salrios e encargos sociais , o CMS Conselho Municipal de Sade vem reunindo - se regularmente , sem entretanto , cumprir a maioria das normas estabelecidas pela Resoluo n. 33/92 do Conselho Nacional de Sade (item n.4 – Competncia dos Cons. De Sade ). Todas as informaes deste relatrio foram coletadas na Secretaria , alguns documentos de controle interno e contratos de terceirizao no estavam disponveis na Secretaria , tendo sido requisitados para anlise por parte deste Conselheiro e at o momento no atendido . A Secretaria da Fazenda do Municpio tem apresentado os relatrios e balancetes bsicos , bem como os extratos bancrios do FMS. As contas dos trimestres foram levadas para audincia pblica, realizada na Cmara Municipal , os vereadores presentes solicitaram vrios documentos e balancetes , no tendo este relator notcias se foram atendidos ou no , bem como a aprovao pelo CMS , at esta data , do relatrio da Comisso . Quanto a avaliao da qualidade dos servios de sade prestados , conforme as normas operacionais da sade , nenhuma informao foi prestada .


Caieiras , 28 de Novembro de 2001

EDSON NAVARRO
Contador CRCSP 67.955
Economista CRESP 8345-3

CPIAS ENVIADAS PARA CONHECIMENTO :
Prefeitura Municipal
Cmara Municipal
Tribunal de Contas do Estado de So Paulo
Responsvel pelo Controle Interno da Prefeitura
Ministrio Pblico Estadual
Ministrio Pblico Federal ( verbas SUS e Contribuies sociais )
INSS ( Contribuio sociais )
DIR IV
Tribunal de Contas da Unio ( verbas SUS )




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